Antes de qualquer ato
de licenciamento deve ser feita a consulta com as populações afetadas, dizem
procuradores.
04/04/2013 às 12h13.
O Ministério Público
Federal (MPF) entrou nesta quarta-feira, 3 de abril, com recurso para suspender
a operação militar que o governo federal faz na região do Tapajós, no oeste do
Pará, assim como os estudos e o licenciamento da usina hidrelétrica São Luiz do
Tapajós. O MPF pede que, antes de qualquer ato de licenciamento ou estudos, os
índios Munduruku e as comunidades ribeirinhas diretamente afetados sejam
consultados, conforme manda a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho. Amazônia compreende a
produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta,
conforme estabelecido na Convenção 169, merece destaque. Trata-se de condição
essencial para a segurança das comunidades e para o livre exercício dos
direitos humanos e fundamentais dos povos afetados, cujo modo de vida inerente
ao rio passa a ser ameaçado”, diz o recurso do MPF. O recurso foi
apresentado à Justiça Federal em Santarém mas deve ser apreciado pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
“Considerando que a
política energética atual do Estado brasileiro para A Convenção 169 foi assinada pelo
Brasil em 2002 e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2003. De
acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal, tem força de emenda
constitucional. Mas nunca foi aplicada pelo governo brasileiro, apesar dos
inúmeros projetos hidrelétricos que afetam populações tradicionais na Amazônia. Para os procuradores
da República que atuam no caso, a operação armada que está ocorrendo atualmente
no Tapajós derruba qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção
169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto. O Judiciário deve
afirmar peremptoriamente se entende a Operação Tapajós como processo adequado
de diálogo, pautado pela boa-fé, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT. Na
visão do MPF, está claro que a Operação descumpre a Convenção, ferindo os mais
comezinhos princípios de direitos humanos”, dizem os procuradores Fernando
Antônio de Oliveira Jr, Felipe Bogado e Luiz Antonio Amorim Silva, de Santarém. No recurso, o MPF pede
a reconsideração das decisões anteriores da Justiça Federal de Santarém. O juiz
Airton Aguiar Portela permitiu a continuidade da chamada Operação Tapajós,
apesar de ter ordenado a consulta aos indígenas e a realização da avaliação
ambiental integrada da bacia do Tapajós. O MPF quer a revisão desse
entendimento, para suspender todo e qualquer ato para licenciamento de usinas,
inclusive a operação militar, enquanto não houver a consulta. O Tribunal também vai
analisar o pedido para que todas as populações tradicionais da região onde o
governo quer construir as usinas sejam consultadas, não apenas os indígenas. Os
ribeirinhos do alto e médio Tapajós são conhecidos como beiradeiros e vivem em
uma das regiões ambientalmente mais bem preservadas de toda a Amazônia. O
processo de consulta previsto na Convenção 169 inclui a identificação de todas
as comunidades tradicionais afetadas. O governo alegou no
processo judicial sobre a usina São Luiz do Tapajós que só pode fazer a avaliação
ambiental do impacto de várias usinas se fizer estudos na região. Com isso,
justificou a operação militar que está atualmente em curso na região e que, no
entendimento do MPF, pode ocasionar graves conflitos com as comunidades
indígenas. Para o MPF, a consulta deve preceder qualquer tipo de estudo
ambiental na região.
“A realização de avaliação ambiental antes do processo de consulta ofende à Convenção 169 da OIT, porquanto a consulta aos povos indígenas e às população tradicionais deve ser prévia”, diz o recurso. “O Governo Federal, ao tentar realizar de maneira precipitada o processo de consulta, no cenário de potencial conflito como o atual, descumpre a Convenção 169 da OIT e sujeita o Estado brasileiro a sanções na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, alertam. A Convenção 169 da OIT determina a consulta sempre que seja prevista qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar diretamente populações indígenas e tradicionais. “Verifica-se que existem inúmeras medidas legislativas e administrativas tomadas por órgãos, agentes públicos do poder executivo e legislativo, bem como pelo empreendedor, com a autorização do executivo. Todas elas afetam diretamente os povos indígenas cujas terras estão ameaçadas pela sobreposição da UHE São Luiz do Tapajós. No entanto, não houve a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tradicionais afetados pelas medidas e pelas ações do projeto”, explica o recurso do MPF. Fonte Raimundo Delival
“A realização de avaliação ambiental antes do processo de consulta ofende à Convenção 169 da OIT, porquanto a consulta aos povos indígenas e às população tradicionais deve ser prévia”, diz o recurso. “O Governo Federal, ao tentar realizar de maneira precipitada o processo de consulta, no cenário de potencial conflito como o atual, descumpre a Convenção 169 da OIT e sujeita o Estado brasileiro a sanções na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, alertam. A Convenção 169 da OIT determina a consulta sempre que seja prevista qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar diretamente populações indígenas e tradicionais. “Verifica-se que existem inúmeras medidas legislativas e administrativas tomadas por órgãos, agentes públicos do poder executivo e legislativo, bem como pelo empreendedor, com a autorização do executivo. Todas elas afetam diretamente os povos indígenas cujas terras estão ameaçadas pela sobreposição da UHE São Luiz do Tapajós. No entanto, não houve a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tradicionais afetados pelas medidas e pelas ações do projeto”, explica o recurso do MPF. Fonte Raimundo Delival
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