Eleitos
para criarem leis municipais e complementarem as legislações estaduais e
federais, mas a principal atribuição dos parlamentares municipais é fiscalizar
os atos de gestão pública.
Em
Jacareacanga a maioria dos Vereadores inovaram, encontram um subterfúgio para
não fiscalizarem os atos administrativos do Prefeito Municipal, ou seja, apoiam
os atos de corrupção como se o Prefeito estivesse tentando acertar em seus
atos.
Vão
mais além, aduzem no Plenário da Casa de Leis que o Prefeito, antes de ser
criticado deve ter apoio da população e dos Vereadores e ser levada para ele a
solução dos problemas e não criar mais, como forma de perseguição.
Não
se conhecem no regime democrático e no Estado de Direitos que atos de
fiscalização e se mostrar as mazelas do administrador público sejam atos de
perseguição, pois o administrador público, acima de qualquer outra pretensão
deve obediência às leis.
Mas
os que deviam obediência às leis, eles mesmos não as cumprem e isto foi
constatado na última sessão ordinária do dia 13/04/2018, quando a maioria dos
Vereadores presentes na Câmara Municipal de Jacareacanga resolveram desaprovar
o envio de Requerimentos ao Prefeito do Município, Raimundo Batista Santiago,
através dos quais o Vereador Silvio Stedile solicitava informações do
Executivo, no seu exercício regular de fiscalização.
Esses
Nobres Edis, além de terem impedido um colega de exercer a sua principal
atribuição que é de fiscalizar os atos de gestão do Governo Municipal, ainda
violaram o direito constitucional do acesso à informação.
Aliás,
esse direito pode ser exercido pelo Vereador Silvio Stedile independentemente
de aprovação ou autorização dos seus colegas em Plenário da Câmara, pois esse
Vereador também é cidadão.
Mas
os Vereadores foram mais longe, possivelmente prevaricaram com o desejo pessoal
de proteger o Alcaide. “Qui concedit malum videtur malum hoc facere” Quem consente o mal parece ele mesmo cometer o mal.
E
isto é só para o povo de Jacareacanga ter uma ideia de quem ele os elegeu para
lhes representar e defender seus direitos no Parlamento Municipal.
Jacareacanga,
um município e cidade pequena com uma população de um pouco mais de 14 mil
habitantes, com um Orçamento de mais de R$ 112 milhões de reais e uma população
de 11 mil vivendo abaixo da linha de pobreza não era para estar nas condições em que se encontra, não fosse o malévolo
desvio de recursos públicos.
Assim,
há uma grande concentração de riquezas nas mãos dos que se dizem filhos da
terra, mas que na realidade não estão nem aí para os verdadeiros filhos da
terra.
Infelizmente
temos um Poder Judiciário leniente e tardio que leva até cinco meses para
examinar um pedido de liminar em Ação Popular onde o autor atua em substituição
processual do povo e em defesa do patrimônio público.
Judiciário
que em quase todos os casos a ele postos somente julga corruptos quando eles
não estão mais no Poder levando a crer que o excesso de harmonia entre ela e os
demais Poderes o inibe de exigir o cumprimento das leis.
Neste
conjunto de mazelas a corrupção ganha status e extermina o anseio do povo de
ser governado por administradores honestos. Ninguém
está à margem da lei. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Um comentário:
Enquanto a Justiça Comum Estadual em Jacareacanga leva mais de 5 meses para examinar um pedido de liminar a Justiça Federal em Itaituba não leva mais de 48 horas para tanto, foi o que ocorreu em duas ações lá promovidas em defesa do erário público de Jacareacanga.
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