sexta-feira, 20 de abril de 2018

JACAREACANGA E UMA CÂMARA DE VEREADORES COM EXCESSO DE HARMONIA POLÍTICA

Eleitos para criarem leis municipais e complementarem as legislações estaduais e federais, mas a principal atribuição dos parlamentares municipais é fiscalizar os atos de gestão pública.

Em Jacareacanga a maioria dos Vereadores inovaram, encontram um subterfúgio para não fiscalizarem os atos administrativos do Prefeito Municipal, ou seja, apoiam os atos de corrupção como se o Prefeito estivesse tentando acertar em seus atos.

Vão mais além, aduzem no Plenário da Casa de Leis que o Prefeito, antes de ser criticado deve ter apoio da população e dos Vereadores e ser levada para ele a solução dos problemas e não criar mais, como forma de perseguição.

Não se conhecem no regime democrático e no Estado de Direitos que atos de fiscalização e se mostrar as mazelas do administrador público sejam atos de perseguição, pois o administrador público, acima de qualquer outra pretensão deve obediência às leis.
 
Mas os que deviam obediência às leis, eles mesmos não as cumprem e isto foi constatado na última sessão ordinária do dia 13/04/2018, quando a maioria dos Vereadores presentes na Câmara Municipal de Jacareacanga resolveram desaprovar o envio de Requerimentos ao Prefeito do Município, Raimundo Batista Santiago, através dos quais o Vereador Silvio Stedile solicitava informações do Executivo, no seu exercício regular de fiscalização.

Esses Nobres Edis, além de terem impedido um colega de exercer a sua principal atribuição que é de fiscalizar os atos de gestão do Governo Municipal, ainda violaram o direito constitucional do acesso à informação.

Aliás, esse direito pode ser exercido pelo Vereador Silvio Stedile independentemente de aprovação ou autorização dos seus colegas em Plenário da Câmara, pois esse Vereador também é cidadão.

Mas os Vereadores foram mais longe, possivelmente prevaricaram com o desejo pessoal de proteger o Alcaide. Qui concedit malum videtur malum hoc facere Quem consente o mal parece ele mesmo cometer o mal.

E isto é só para o povo de Jacareacanga ter uma ideia de quem ele os elegeu para lhes representar e defender seus direitos no Parlamento Municipal.

Jacareacanga, um município e cidade pequena com uma população de um pouco mais de 14 mil habitantes, com um Orçamento de mais de R$ 112 milhões de reais e uma população de 11 mil vivendo abaixo da linha de pobreza não era para estar nas condições  em que se encontra, não fosse o malévolo desvio de recursos públicos.
 
Assim, há uma grande concentração de riquezas nas mãos dos que se dizem filhos da terra, mas que na realidade não estão nem aí para os verdadeiros filhos da terra.

Infelizmente temos um Poder Judiciário leniente e tardio que leva até cinco meses para examinar um pedido de liminar em Ação Popular onde o autor atua em substituição processual do povo e em defesa do patrimônio público.

Judiciário que em quase todos os casos a ele postos somente julga corruptos quando eles não estão mais no Poder levando a crer que o excesso de harmonia entre ela e os demais Poderes o inibe de exigir o cumprimento das leis.
 
Neste conjunto de mazelas a corrupção ganha status e extermina o anseio do povo de ser governado por administradores honestos. Ninguém está à margem da lei. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Um comentário:

Indutor disse...

Enquanto a Justiça Comum Estadual em Jacareacanga leva mais de 5 meses para examinar um pedido de liminar a Justiça Federal em Itaituba não leva mais de 48 horas para tanto, foi o que ocorreu em duas ações lá promovidas em defesa do erário público de Jacareacanga.