sábado, 20 de janeiro de 2018

GOVERNO DE RAIMUNDINHO EM JACAREACANGA É MARCADO POR PERSEGUIÇÕES A EMPRESAS DO CIDADÃO ANACLETO MADEIRA

JACAREACANGA - Como é de conhecimento de todos os leitores do Blog FARO FINO, a empresa Cerâmica Alto Tapajós Ltda; de propriedade do cidadão Anacleto Raimundo da Costa Madeira, teve o seu pátio e um terreno embargados por supostos Fiscais Ambientais da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Jacareacanga, cujo titular é o Sr. Everton Sales da Silva.

Os Embargos ocorreram em data de 11 de outubro de 2017 e já contam com mais de 3 (três) meses que a empresa encontra-se com suas atividades paralisadas, sofrendo um prejuízo diário de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).

Em recente decisão administrativa, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, através da Portaria nº 001/2018-SEMAT/GS, alegando vício insanável, resolveu anular o Auto de Infração e os Embargos do imóvel onde a empresa extraia argila e areia.
 
Contudo, o citado Secretário se manteve omisso e silente em relação ao Auto de Infração que embargou o pátio da Cerâmica Alto Tapajós Ltda; permitindo assim, de forma ilegal que o proprietário da empresa continue sofrendo os prejuízos em razão dos Embargos.

A Cerâmica Alto Tapajós Ltda; através de seu proprietário, promoveu defesa prévia tanto nos Autos de Infrações como nos Embargos, alegando dentre outros fatos os que somente podem atuar como Fiscais de Meio Ambiente, servidores públicos municipais concursados.

Apesar das defesas, até então o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Everton Sales da Silva, não se pronunciou sobre o Auto de Infração e Embargos levado a efeito em reação ao pátio da empresa do Sr. Madeira.

Em data de ontem, através de seus advogados, a empresa promoveu a requisição de inclusão como Réu o Secretario Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacareacanga em uma Ação de Nulidade de Atos Administrativos que tramita perante o Juízo da Comarca de Jacareacanga.
Os advogados aduziram que o Secretário seria quem poderia finalizar a ação fiscal, mas que por omissão e perseguição, não o fez dentro do prazo legal.

A Lei Municipal nº 392, de 16 de outubro de 2013, que alterou o Art. 130 da Lei Municipal nº 323, de 27 de setembro de 2010, efetivamente estabeleceu que somente Fiscal de Meio Ambiente concursando pudesse atuar no Município de Jacareacanga.  

Como os supostos Fiscais de Meio Ambiente que autuaram a empresa jamais foram concursados, tendo inclusive sido admitidos em cargos comissionados, que são aqueles de livre nomeação e exoneração e por não possuírem habilitação legal para tanto as ações fiscais levadas a efeitos por eles são nulas de pleno direito.
Não se pode avaliar outra situação em relação aos Autos de Infrações e Embargos da empresa Cerâmica Alto Tapajós, senão perseguição do atual Prefeito e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo que deverão responder civil e penalmente por seus atos. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

3 comentários:

Anônimo disse...

VERGONHA SENHOR PREFEITO, ENQUANTO O PAIS MENDIGA POR EMPREGO O SENHOR ACABA COM OS MESMOS EM SUA SUPOSTA CIDADE, CRIE VERGONHA E FAZER O QUE O POVO QUER QUE É TRABALHAR.

Anônimo disse...

Lamentável tudo isso.

Anônimo disse...

Faro Fino, posta ai essa noticia: Saiu uma liminar hoje contra o Raimundinho e esposa em uma ação possessória que os filhos do Sr. Pedrinho ajuizaram contra eles por mandarem aumentar suas terras demarcando parte dos lotes rurais dos mesmos. Saiu a decisão hoje e já foi expedido o mandado de intimação e citação. Ele fixou multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da medida, para cada um deles, até o limite de 50 mil reais. QUE VERGONHA PREFEITO MAIS UM ESCANDA-LO?