quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Prefeitura de Jacareacanga é cercada pelos Guerreiros Munduruku que fazem suas reivindicações na Educação.

É sabido que um dia essa cena a aconteceria, indígenas Munduruku cercaram a prefeitura, ninguém entra e ninguém sai, o prefeito Raimundinho está no seu gabinete tentando negociar com lideranças que cobram uma Educação Indígena de Qualidade. O povo Munduruku quer ser respeitado pelo governo municipal e faz essa manifestação pacifica, vamos aguar o desfecho dessa manifestação para repassar mais informações sobre o fato que está acontecendo em frente a prefeitura.
Foto Repassada por um colaborador do Blog, o blog Faro Fino, estará enviando um expediente ao Movimento dos Guerreiros para pedir mais detalhes e pauta dessa manifestação.
 A qualquer momento atualizaremos a matéria! 
1ª - Informação recebida de assessores da pmj é que a manifestação é para pedirem a saída da Secretária de Educação senhora Elisandra Silva Alves e do indígena Ivanildo, Coordenador da Educação Escolar Indígena. Cargo este que antes era ocupado pelo indígena Isaías Crixi Munduruku, o mesmo Isaías que é professor do SOME INDÍGENA, e que vinha ocupando a Coordenação da Educação Escolar Indígena de Jacareacanga, que  por sua vez é marido da Coordenadora do SOME de Jacareacanga a senhora Geandria Kabá, pois é o referido indígena que recentemente foi colocado a disposição do departamento do RH pela secretária. Os Munduruku reivindicam uma sala para funcionamento da coordenação e  direito deles serem contratados sem formação.
"UMA NOVA HISTÓRIA SENDO CONSTRUIDA COM MANIFESTAÇÃO E REPUDIO DOS INDÍGENAS POR UMA EDUCAÇÃO MELHOR PARA SEU POVO" 
 Matéria atualizada 
- Imagens enviadas pelos colaboradores do blog, indígenas vindo da coordenação da Associação Indígena Pusuru e marchando com destino a prefeitura para reivindicar suas metas e cobrar do prefeito as promessas de campanha. Um pequeno grupo, ainda que uma manifestação tímida, mais de grande importância ao povo Munduruku, que dá uma amostragem de cidadania ao cidadão de Jacareacanga que mesmo sofrendo com a gestão que até presente momento não se sabe o que eles estão fazendo, os índios, nos faz calar e aplaudir essa atitude de coragem e respeito dos Munduruku por exigir seus direitos, diferente de nós, eles sabem o que querem, e quanto muitos não indígenas se escondem pra não ter que dá a cara a tapa por medo de retaliações do governo. 
" UM POVO CALADO É UM POVO OMISSO" 
Já os indígenas Munduruku sabem o que querem!

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

JACAREACANGA: A pedido do MPPA, Justiça decreta indisponibilidade de bens de réus

RAIMUNDO ACÉLIO DE AGUIAR


Em Jacareacanga, a justiça acatou manifestação do MPPA em ação civil pública e determinou a indisponibilidade de bens de dez réus, incluindo vereadores da gestão anterior (2013/2016) do município. Os réus utilizaram recursos da Câmara Municipal de Jacareacanga, destinados para o abastecimento de veículos oficiais, para o pagamento de passagens de eleitores. O promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa manifestou-se na ACP e a decisão foi do juiz Marcos Paulo Sousa Campelo.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 por atos improbidade administrativa. O juiz atendeu pedido de manifestação do MPPA e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$50 mil para Raimundo Acélio Aguiar, Rubigerlei Pereira da Silva e Cleiton Veríssimo Gonzaga. E de R$ 5 mil para os demais réus Raimundo Batista Santiago, Walter Azevedo Tertulino, Evanilson Pereira Rosa, Vilmar Carlos Rodrigues, Rosenildo Saw Munduruku, Elinaldo Crixi Munduruku, e Cleiton Veríssimo Gonzaga Eireli ME (pessoa jurídica). Um dos réus, Raimundo Batista Santiago, é o atual prefeito de Jacareacanga.
Arquivo

De acordo com o MPPA, os comandantes da ação criminosa eram o então vereador Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva, do setor administrativo. A ação inicial relata o uso de recursos da Câmara Municipal destinados ao abastecimento de veículos oficiais, para o pagamento de passagens de eleitores. Para abastecer os veículos oficiais, a Câmara emitia requisições de combustível que eram entregues no posto vencedor da licitação. Posteriormente o posto apresentava a nota fiscal para Câmara, que por meio de ordem bancária, creditava o dinheiro na conta do posto.

A única forma de controle do uso do combustível era por meio da requisição, que deveria vir assinada pelo funcionário da Câmara, Rubigerlei Pereira, o “Gerlei”, com o aval do vereador presidente, Raimundo Acélio de Aguiar, que algumas vezes também assinava a requisição. Os vereadores, juntamente com “Gerlei”, de forma ordenada e com divisão de tarefas, utilizavam o combustível que deveria abastecer os veículos oficiais, para custear passagens dos eleitores entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba.

O esquema foi comprovado quando, de posse dessas informações, o MPPA, com o apoio da polícia civil, dirigiu-se até o posto fornecedor do combustível e abordou o motorista do veículo da cooperativa Buburé, que estava com diversas requisições de combustíveis, tendo como favorecidos, os réus.

Ao requerer a indisponibilidade dos bens, o promotor de justiça Osvaldino Lima alegou que o uso indevido do combustível licitado não era usado apenas para fins eleitorais, “sendo que o prejuízo foi muito além do que consta nos autos”. Segundo as investigações, no ano de 2016, o valor inicial do contrato de fornecimento de combustíveis foi de R$ 190 mil, sendo expedido decreto legislativo adicional no valor de R$ 48 mil.

A Câmara possuía duas camionetes, duas motos biz, uma van e duas voadeiras. Uma das caminhonetes ficou, aproximadamente, quatro meses quebrada, a van não foi usada no período chuvoso e as voadeiras foram usadas, em média, duas a três vezes por mês. Com base nessas informações, o MP questionou “como e onde gastaram os R$ 238 mil com combustíveis?”.

Além da indisponibilidade, a promotoria manifestou-se também pelo afastamento cautelar dos requeridos Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva pelo prazo em que pendurar a instrução probatória da Ação Civil Pública. O juiz deixou consignado que o afastamento poderá ser decretado em caso de eventual perturbação do andamento do processo, não só pelos dois réus, mas por qualquer um dos demais demandados. Texto: Lila Bemerguy - COPIADO NA INTEGRA DO SITE MPPA.
 Ilustração Blog FARO FINO

O POVO ESTÁ NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DE JACAREACANGA.


O povo de Jacareacanga, representado pelos cidadãos Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos Borges da Silva ajuizaram na data de hoje, Ação Popular (Processo nº 0000261-26.2018.8.14.0112) com vistas a obrigar o Prefeito Raimundo Batista Santiago a dar continuidade em curso público que ele mesmo suspendeu quando foi eleito Prefeito e que ainda exercia o cargo de Vereador. 
Segundo a ação o Prefeito Raimundo Santiago teria feito isto para puder honrar seus compromissos de campanha, dentre eles contratar ilegalmente seus parentes e parentes de seus Secretários, sem concurso público. 
Os autores informaram ao Juiz que Raimundinho teria se utilizado de Ação Popular  de forma ilegal, para suspender o concurso afim de depois que assumisse o cargo de Prefeito pudesse contratar centenas de servidores temporários para assim manter o seu reduto eleitoreiro as custas do dinheiro do contribuinte.
O concurso abriria 305 (trezentas e cinco) vagas para cargos efetivos, mas logo que assumira o governo, Raimundo Batista Santiago contratou exatos 852 (oitocentos e cinquenta e dois) funcionários temporários, inclusive parentes, sem realizar o concurso. 
As alegações de Raimundinho na ação popular que ajuizou para anular o concurso seria as de que o Município de Jacareacanga, através do ex-prefeito Raulien Oliveira de Queiroz não teria feito o estudo de impacto financeiro que as novas contratações provocariam e nem quais seriam as fontes de recursos que iriam suportar as novas contratações.
Na nova Ação Popular os autores, Sr. Madeira e Domingos Borges informam ao Juiz que os novos contratados por Raimundinho, diante da suspensão do concurso público por ele mesmo, criou um impacto financeiro de R$ 2.354.230,42 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), na folha de pagamento do Município.
Informam ainda que as evoluções da arrecadação municipal especialmente com os recolhimentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e pagamentos de Royalties pelas Hidrelétricas Teles Pires e São Manoel, além dos valores orçamentários assegurariam as contratações dos concursados.
Outra informação levada para a Justiça na nova Ação Popular é a de que se não houvesse recursos financeiros para custear os pagamentos dos novos servidores submetidos a concurso público, Raimundinho não teria como ter contratado ilegalmente, sem concurso público, 852 (oitocentos e cinquenta e dois) funcionários temporários, ou seja, quase o triplo da quantidade de servidores que seriam admitidos através do concurso. 
Para os autores da nova Ação Popular, Raimundo Batista Santiago e os advogados que ajuizaram a ação popular para anular o concurso público, enganaram a Justiça e obtiveram uma liminar que suspendeu o concurso, em prejuízo do próprio Município e de centenas de candidatos inscritos e por isto devem ser considerados litigantes de má-fé, afora ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para os autores da nova Ação Popular que visa obrigar o Prefeito Raimundinho a realizar o concurso público e anular as contratações ilegais de servidores temporários, a realização do concurso se sobressai a quaisquer erros materiais na condução do processo do concurso, os quais poderiam ser corrigidos sem intervenção judicial e diante do fato de que a exigência de admissão ao serviço público mediante concurso é mandamento constitucional.
Na ação os autores pedem que Juiz conceda medida liminar para determinar que o Prefeito Raimundinho promova imediatamente a realização do concurso, inclusive sob pena de multa diária que solicitaram seja fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada servidor contratado ilegalmente sem concurso público, para o caso descumprimento da medida concedida.
Essa multa, se fixada será paga pelo Prefeito que foi quem ilegalmente deu causa às contratações ilegais e, até que seja realizado o concurso público os funcionários contratados ilegalmente permanecerão nos cargos ou até o julgamento da nova Ação Popular.
Depois de levado o processo para o Juiz este terá 15 (quinze) dias para examinar o pedido de liminar e, se for o caso, julgar prejudicada a ação popular ajuizada pelo Prefeito Raimundo Batista Santiago em prejuízo do próprio Município de Jacareacanga.
Segundo os autores populares, a gestão municipal vai ser conduzida para adotar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, custe o que custar. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

QUEM REFUGA O MUNDO RESMUNGANDO, PASSARÁ BERRANDO ESSA VIDA MARVADA



Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida...

Um dia, quando os  funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito:
"Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes".
No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava:
- Quem será que estava atrapalhando o meu progresso?
- Ainda bem que esse infeliz morreu!
Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles.
A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão"?
No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo.
"SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA) NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA."
O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda". (Autor desconhecido).

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

PREFEITO DESAFIA JUIZ DE JACAREACANGA

"PREFEITO DE JACAREACANGA IGNORA A JUSTIÇA E NÃO ATENDE PEDIDOS DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS DO VEREADOR SILVIO STÉDILE".

Quando se fala de atuação em Câmara Municipal de Jacareacanga, têm se a conotação de que todos os Vereadores seriam negligentes e não estariam desempenhando suas verdadeiras funções que é legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
A pedido do Vereador Silvio Stédile, um dos Vereadores mais atuantes do Município de Jacareacanga que solicitou e Câmara Municipal local, ajuizou um Mandado de Segurança contra o Prefeito para que o Poder Judiciário o obrigasse a atender pedidos de fornecimentos de cópias de documentos do Poder Executivo.

Ajuizado em maio de 2017 e concedida medida liminar no Mandado de Segurança nº 0002082-02.2017.8.14.0112 para o cumprimento da obrigação de fornecimento de cópias de vários documentos, o Magistrado Sidney Pomar Falcão concedeu medida liminar para que o Prefeito Raimundo Batista Santiago cumprisse a obrigação, inclusive sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas que até hoje não foi cumprida integralmente.

A medida liminar foi concedida em data de 15 de maio de 2017, porquanto há mais de 8 (oito) meses sem que o Prefeito cumpra a obrigação e para completar o descaso, um dos advogados do Prefeito retirou o processo da Secretaria do Juiz em 1 de novembro e até a presente data não devolveu para ser julgado o mérito da ação.
Em decorrência do não cumprimento integral da medida liminar por parte do Prefeito Raimundo Batista Santiago, este terá que recolher a multa fixada pelo Juízo aos cofres do Estado do Pará, que se considerado o tempo decorrido entre a data em que foi intimado para cumprir a medida e a que for julgado o processo o valor pode chegar à mais de um milhão de reais.
Em pronunciamento perante a Câmara Municipal de Jacareacanga em abril de 2017, o Prefeito Raimundo Batista Santiago chegou a afirmar que não tem medo de Justiça e Promotor.
Mas para quem pensa que as ações fiscalizatórias do Vereador Silvio Stédile, conhecido por Silvinho do Paco Paco estão limitadas a esse Mandado de Segurança, estas iniciativas vão muito mais além.
Autor de vários pedidos ao representante do Ministério Público local para que o mesmo apure eventuais ilegalidades e desvios de verbas públicas no Município de Jacareacanga, Silvinho têm procurado desenvolver suas atribuições de Vereador.

Uma certeza é clara, a população deve saber que quando o Vereador se omite no dever de legislar e fiscalizar as atividades do Poder Executivo e se alia ao Prefeito para supostamente defender interesses da população, na realidade está aliado a atos de corrupção em prejuízo do povo.

Silvinho já apresentou à Câmara projetos de Leis e projetos de Emendas significativos para a população do Município de Jacareacanga, mas que pela estreita ligação dos Vereadores que apoiam o Prefeito Raimundinho e sua administração capenga, não foram aprovados.

Segundo Silvinho, o que mais chama à atenção nas atividades da Câmara, especialmente de alguns de seus companheiros Vereadores é o apoio irrestrito ao Prefeito e diante disto, não procuram verificar o que de fato está ocorrente na administração municipal.

A exemplo de Silvinho, as Vereadoras Ivania e Edileuza são as que ultimamente têm procurado mostrar à população o que efetivamente ocorre no Município e buscam soluções para os problemas locais, mas isto é assunto para um outro artigo. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
 ESTÃO CHEGANDO A JACAREACANGA 


Policia Militar - Noticias de primeira mão:
Cmt PEL 72 sem alteração, informo que a Sra maria dalva dos santos, do garimpo do bom jardim me comunicou sobre um corpo que foi encontrado, que se trata do Sr Edimilson de Araújo Melo, pois a 3 dias o mesmo estava desaparecido e somente hoje foi encontrado, segundo informes ele atentou contra sua vida, já comuniquei o delegado de plantão  Rafael, que tbm já acionou o IML para ir buscar o corpo no garimpo do Penedo. Informação repassada pelo Sargento Francivalber Alves dos Santos(PM)