A Câmara Municipal de Jacareacanga, por maioria, ou seja 9 (nove) votos favoráveis e duas abstenções, (vereadora Ivânia e vereador Silvinho) os demais aprovaram o Projeto de Lei Orçamentária Anual para vigorar em 2018, autorizando o Prefeito a abrir créditos suplementares até o percentual de 70% (setenta por cento), do valor do total do orçamento.
As receitas para o Município de Jacareacanga em 2018 foi orçada em R$ 101.823.752,80 (cento e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), que pela dedução da receita do FUNDEB, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões de quinhentos), então a receita foi orçada em R$ 96.923.452,80 (noventa e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
Diante dessa anomalia legislativa, não se sabe qual efetivamente é o valor da receita orçada para 2018, se R$ 101.823.752,80 ou R$ 96.923.452,80 já que todas as fontes de recursos inclusive os oriundos do FUNDEB, por força de lei federal devem integrar a previsão orçamentária anual do Município.
Nota-se aí que há erros na lei, pois, logo na previsão orçamentária já consta deduções da verba do FUNDEB, como se ele não integrasse o orçamento do Município e o valor orçado está muito aquém do valor real que deveria constar na Lei Orçamentária a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, pois, não há comprovação de queda de arrecadação, ao contrário, houve superávit.
Mas este é um equívoco proposital, pois, se a receita está orçada em R$ 101.823.752,80 (cento e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), o que certamente não haverá queda de arrecadação, sobrará ai exatos R$ 4.900.300,00 (quatro milhões, novecentos mil e trezentos reais), como se o Município não fosse arrecadar esse valor e dele não tivesse que prestar contas, ainda que do FUNDEB, cujas despesas constam também do orçamento.
No corrente ano, a receita foi orçada em R$ 100.754.927,99 (cem milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), diferente do valor que o Prefeito pretende para o exercício de 2018, ou seja R$ 96.923.452,80 (noventa e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), como se tivesse havido déficit de arrecadação, o que não correu.
Como se sabe a Lei Orçamentária é uma previsão de Receita, cuja despesa deve a ela estar vinculada e ser elaborada conforme o comportamento de arrecadação do Município relativa ao exercício anterior, considerando inclusive os excessos e superávits de arrecadação.
Segundo o Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais suplementares ou especiais somente podem ocorrer se houver recursos financeiros disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida e exposição da justificativa.
Esses créditos podem decorrer do superávit financeiro apurado com base em Balancete do exercício anterior; por excesso de arrecadação ou resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentária; de créditos adicionais, autorizados em Lei ou operações de créditos previamente autorizadas.
Apesar destes requisitos legais, autorizar o Prefeito para que possa abrir créditos suplementares até o percentual de 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento, significa lhe dar cheques em branco para que o mesmo possa gastar algo em torno de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais), sem a necessária autorização da Câmara.
Evidente que se considerado as diretrizes constante do Art. 43 da Lei de Finanças Pública, esses créditos suplementares somente podem ocorrer se houver superávit ou excesso de arrecadação. Mesmo assim, é uma temeridade autorizar que o Prefeito possa expedir Decretos de suplementações orçamentarias sem que se tenham noção do comportamento da arrecadação municipal.
Como aprovada a lei, com texto no mínimo inusitado, já que nunca se viu deduções de previsões de receitas, para fins de fixar o orçamento abaixo do valor que deveria contemplar todas as fontes de receitas, a Câmara de Vereadores deu um Talão de Cheques em branco, para o Prefeito fazer o que bem quiser.
Porém, ele deve tomar cuidado, pois apesar de autorizado, as normas federais preveem outras situações e a supressão de receita em lei de autoria do próprio executivo pode configurar crime contra as finanças públicas.
As aberturas de créditos suplementares, ainda que autorizados pela Lei Orçamentária Anual, somente podem ser realizadas mediante lei especifica à luz do Art. 42 da Lei de Finanças Públicas, pois a administração pública não emerge de meras suposições de arrecadações, não podendo ela prever se haverá ou não superávit ou excesso de arrecadação no exercício, já que eventuais financiamentos igualmente somente podem ocorrer mediante autorização através de lei especifica.
O imbróglio criado com a Lei Orçamentária a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018 em Jacareacanga, somente o Poder Judiciário poderá dirimir e minimizar seus efeitos e até que ele se pronuncie, o Prefeito terá bons motivos para continuar na lambança que é a sua administração.
Da forma como foi aprovada a Lei Orçamentária Anual a vigorar no ano de 2018 em Jacareacanga, trará sérios prejuízos para área da educação, com a supressão de previsão da receita suficiente para atender à demanda, tendo sido maquiado no orçamento exatamente os R$ 4.900.300,00 (quatro milhões, novecentos mil e trezentos reais) como se o município não fosse arrecadar esse valor, não sabendo o leitor que esta foi uma saída mirabolante para cobrir os furos financeiros do presente exercício. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
PEGA FOGO JACARÉ