terça-feira, 31 de março de 2015

Pará x Mato Grosso: um século de litígio

No ano de 1900, mais precisamente em 7 de novembro, Pará e Mato Grosso assinaram um documento denominado de “CONVENÇÃO DE LIMITES ESTABELECIDOS ENTRE OS ESTADOS DE MATO GROSSO E PARÁ”, que delimitou o Salto das Sete Quedas como marco geográfico para efeito de divisão territorial entre os dois estados e Governo Federal. Segundo o documento, os limites territoriais ficaram fixados através de uma linha reta que vai do Salto de Sete Quedas, (depois denominada de Cachoeira das Sete Quedas) atualmente conhecida como Cachoeira Rasteira no São Manuel (o Teles Pires) até a margem esquerda do Rio Araguaia, no ponto mais ao norte da ilha do Bananal, tomando como base um trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon.
Em 14 de outubro de 1909 através da Lei nº 1.080 o governo paraense reconheceu a convenção e o governo de Mato Grosso também validou a mesma convenção pela Lei nº 578 de 11 de outubro de 1911.  No ano de 1922 foi elaborada a primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas. Na época os estudos foram realizados pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro-antigo IBGE- que adotou a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas como ponto inicial de fronteira entre os dois estados. 
Buscando resolver este litígio institucional em 10 de agosto de 1981, Pará e Mato Grosso mais uma vez sentaram na mesa de negociação e subscreveram o PROTOCOLO DE TRATAMENTO, objetivando a definição de seus limites territoriais. No documento confiaram ao Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, ou a outro órgão Federal que coubesse a competência, a implantação de linha geodésica estabelecida no Decreto nº 3.679 de 08 de janeiro de 1919.
Em 2004 o Governo de Mato Grosso impetrou uma Ação Civil Ordinária contra o Governo do Pará, alegando que a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os dois Estados A ação contestou os limites da divisa entre os Estados e pediu uma perícia para definir os limites territoriais, que foi deferida em abril de 2010 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, relator da Ação Civil Ordinária determinando que o trabalho técnico fosse realizado num prazo de 120 dias.
Em 16 novembro de 2011 o diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, General-de-Divisão Pedro Ronalt Vieira em atendimento à determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Civil Ordinária (ACO 714) que trata da demarcação dos limites territoriais entre Pará e Mato Grosso, concluiu o ludo pericial com 387 páginas. 
De acordo com o documento a área em questão teve seu domínio pacificamente conferido ao Pará, sem nenhuma contestação, em estudo de demarcação feito pelo IBGE em 1900. “Por fim, considerando que o fundamento principal da Perícia foi buscar s documentos utilizados pelas partes para realizar o acordo e formalizar a Convenção de Limites em 1900 e que novas técnicas de medição e de obtenção de coordenadas não mudam a localização física do acidente considerado como referência este perito afirma: O que houve com a nomenclatura dos acidentes ‘Salto das Sete Quedas’ e ‘Cachoeira das Sete Quedas’ foi apenas uma mudança de toponímia; e o acidente acordado como ponto de limites oeste entre os Estados do Pará e Mato Grosso, na Convenção  de Limites de 07/11/1900. Aprovada pelo Decreto nº 3.679 de 08/01/1919, é o ponto denominado nesta Perícia como sete quedas sul de coordenadas 9o 22’S e 56o 40’ W Gr (SIRGAS 2000), denominado até 1952 como ‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos mapas e cartas modernos”, diz o Laudo.
Já o Governo de Mato Grosso diz que a demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e impugnou judicialmente o laudo do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro
Já a defesa do Estado do Pará, sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado-PGE, está amparada em farta e consistente documentação, incluindo provas constituídas por laudos, mapas, fotografias, documentos, filmagens do local e análise jurídica. Um ponto em particular chama a atenção na peça jurídica preparada pela PGE. Trata-se da situação de ocupação no vizinho Estado, provocando a expansão do desmatamento no Mato Grosso em direção ao Estado do Pará. Com isso, ganhou corpo o temor do avanço da fronteira agrícola daquele Estado sobre as terras atualmente pertencentes ao patrimônio fundiário do Pará.
Em março deste ano a Juíza Janaína Rebucci Dezanetti da concedeu Liminar favorável Paranaíta-MT em atendimento a ação que propôs a procuradoria daquele município pedindo a suspensão do ISSQN da empresa construtora da Usina São Manoel que recolhia aos cofres do município de Jacareacanga. De acordo com a magistrada a Liminar será válida até a decisão judicial na Ação Civil movida por Mato Grosso contra o Pará, que pede a demarcação da divisa entre os dois Estados. A decisão está agora com o STF que vai determinar a quem pertence o espaço territorial em litígio, se ao Pará ou a Mato Grosso.
Para o prefeito Raulien Queiroz, não há dúvida sobre a soberania do Pará e de Jacareacanga na área em questão. De acordo com o prefeito a assessoria jurídica do município está trabalhando para derrubar a liminar de Paranaíta. “Sem sombra de dúvidas o interesse de Paranaíta é financeiro. Uma vez que o canteiro de obras da Usina São Manoel está dentro do território jacareacanguense. Não vamos abrir mão do que é nosso por direito”, disse Raulien Queiroz.
O prefeito esteve no último dia 25 em Belém acompanhado do advogado Emanuel Pinheiro Chaves, onde se reuniu com o Presidente da Assembleia Paraense-ALEPA, deputado Márcio Miranda/DEM e com o deputado estadual Eraldo Pimenta/PMDB. A pauta foi o litígio entre Parnaíta/MT e Jacareacanga/PA. De acordo com Queiroz, Márcio Miranda se sensibilizou com o assunto e vai somar esforços para que a questão se resolva o mais breve possível. Texto: Nonato Silva

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