No
ano de 1900, mais precisamente em 7 de novembro, Pará e Mato Grosso assinaram
um documento denominado de “CONVENÇÃO DE LIMITES ESTABELECIDOS ENTRE OS ESTADOS
DE MATO GROSSO E PARÁ”, que delimitou o Salto das Sete Quedas como marco
geográfico para efeito de divisão territorial entre os dois estados e Governo
Federal. Segundo o documento, os limites territoriais ficaram fixados através
de uma linha reta que vai do Salto de Sete Quedas, (depois denominada de Cachoeira
das Sete Quedas) atualmente conhecida como Cachoeira Rasteira no São Manuel (o
Teles Pires) até a margem esquerda do Rio Araguaia, no ponto mais ao norte da
ilha do Bananal, tomando como base um trabalho desenvolvido pelo Marechal
Cândido Rondon.
Em
14 de outubro de 1909 através da Lei nº 1.080 o governo paraense reconheceu a
convenção e o governo de Mato Grosso também validou a mesma convenção pela Lei
nº 578 de 11 de outubro de 1911. No ano
de 1922 foi elaborada a primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas.
Na época os estudos foram realizados pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro-antigo
IBGE- que adotou a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas como
ponto inicial de fronteira entre os dois estados.
Buscando
resolver este litígio institucional em 10 de agosto de 1981, Pará e Mato Grosso
mais uma vez sentaram na mesa de negociação e subscreveram o PROTOCOLO DE
TRATAMENTO, objetivando a definição de seus limites territoriais. No documento
confiaram ao Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora
de Limites, ou a outro órgão Federal que coubesse a competência, a implantação
de linha geodésica estabelecida no Decreto nº 3.679 de 08 de janeiro de 1919.
Em
2004 o Governo de Mato Grosso impetrou uma Ação Civil Ordinária contra o
Governo do Pará, alegando que a fronteira teria sido definida em 1900 por uma
Convenção entre os dois Estados A ação contestou os limites da divisa entre os
Estados e pediu uma perícia para definir os limites territoriais, que foi
deferida em abril de 2010 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio Melo, relator da Ação Civil Ordinária determinando que o trabalho
técnico fosse realizado num prazo de 120 dias.
Em
16 novembro de 2011 o diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro,
General-de-Divisão Pedro Ronalt Vieira em atendimento à determinação do
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da
Ação Civil Ordinária (ACO 714) que trata da demarcação dos limites territoriais
entre Pará e Mato Grosso, concluiu o ludo pericial com 387 páginas.
De
acordo com o documento a área em questão teve seu domínio pacificamente
conferido ao Pará, sem nenhuma contestação, em estudo de demarcação feito pelo
IBGE em 1900. “Por fim, considerando que o fundamento principal da Perícia foi
buscar s documentos utilizados pelas partes para realizar o acordo e formalizar
a Convenção de Limites em 1900 e que novas técnicas de medição e de obtenção de
coordenadas não mudam a localização física do acidente considerado como
referência este perito afirma: O que houve com a nomenclatura dos acidentes
‘Salto das Sete Quedas’ e ‘Cachoeira das Sete Quedas’ foi apenas uma mudança de
toponímia; e o acidente acordado como ponto de limites oeste entre os Estados
do Pará e Mato Grosso, na Convenção de
Limites de 07/11/1900. Aprovada pelo Decreto nº 3.679 de 08/01/1919, é o ponto
denominado nesta Perícia como sete quedas sul de coordenadas 9o
22’S e 56o 40’ W Gr (SIRGAS 2000), denominado até 1952 como
‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’
nos mapas e cartas modernos”, diz o Laudo.
Já
o Governo de Mato Grosso diz que a demarcação da área foi feita de forma
equivocada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
impugnou judicialmente o laudo do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro
Já
a defesa do Estado do Pará, sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado-PGE,
está amparada em farta e consistente documentação, incluindo provas
constituídas por laudos, mapas, fotografias, documentos, filmagens do local e
análise jurídica. Um ponto em particular chama a atenção na peça jurídica
preparada pela PGE. Trata-se da situação de ocupação no vizinho Estado,
provocando a expansão do desmatamento no Mato Grosso em direção ao Estado do
Pará. Com isso, ganhou corpo o temor do avanço da fronteira agrícola daquele
Estado sobre as terras atualmente pertencentes ao patrimônio fundiário do Pará.
Em
março deste ano a Juíza Janaína Rebucci Dezanetti da concedeu Liminar favorável
Paranaíta-MT em atendimento a ação que propôs a procuradoria daquele município
pedindo a suspensão do ISSQN da empresa construtora da Usina São Manoel que
recolhia aos cofres do município de Jacareacanga. De acordo com a magistrada a
Liminar será válida até a decisão judicial na Ação Civil movida por Mato Grosso
contra o Pará, que pede a demarcação da divisa entre os dois Estados. A decisão
está agora com o STF que vai determinar a quem pertence o espaço territorial em
litígio, se ao Pará ou a Mato Grosso.
Para
o prefeito Raulien Queiroz, não há dúvida sobre a soberania do Pará e de
Jacareacanga na área em questão. De acordo com o prefeito a assessoria jurídica
do município está trabalhando para derrubar a liminar de Paranaíta. “Sem sombra
de dúvidas o interesse de Paranaíta é financeiro. Uma vez que o canteiro de
obras da Usina São Manoel está dentro do território jacareacanguense. Não vamos
abrir mão do que é nosso por direito”, disse Raulien Queiroz.
O
prefeito esteve no último dia 25 em Belém acompanhado do advogado Emanuel
Pinheiro Chaves, onde se reuniu com o Presidente da Assembleia Paraense-ALEPA,
deputado Márcio Miranda/DEM e com o deputado estadual Eraldo Pimenta/PMDB. A
pauta foi o litígio entre Parnaíta/MT e Jacareacanga/PA. De acordo com Queiroz,
Márcio Miranda se sensibilizou com o assunto e vai somar esforços para que a
questão se resolva o mais breve possível. Texto:
Nonato Silva
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