terça-feira, 28 de maio de 2013

PSDB vai à Justiça e derruba prefeito eleito do próprio partido em Santa Catarina 4


O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) não aceitou o registro do candidato Ivon de Souza (PSDB), eleito prefeito de Palhoça, na Grande Florianópolis, em outubro de 2012. Em sessão nessa segunda-feira (27), o TRE deu direito de posse ao segundo colocado, Camilo Martins (PSD), que só não assumiu porque Souza ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Souza foi derrubado pelo próprio partido. Desse modo, permanece no cargo o prefeito interino, vereador Nirdo Artur Luz (DEM), o "Pitanta", famoso por ter patrocinado uma festa com um go go boy para as funcionárias da prefeitura no Dia da Mulher, em março último.
A impugnação de Souza decorre de uma briga interna do diretório municipal do PSDB. Segundo o presidente do partido, Carlos Fernandes, 38, a candidatura de Souza foi imposta pelo diretório nacional: "Nós queríamos manter o que diz o estatuto, escolha em convenção municipal, mas Souza atropelou o partido", disse Fernandes.
Na reclamação, o PSDB acusou o grupo de Souza de fraudar a convenção que o escolheu.  Na primeira instância da Justiça Eleitoral, a convenção foi declarada nula. Mas o registro da candidatura foi adiante, mesmo sem esse documento essencial - a indicação em convenção. 
Coligação 
Souza disse depois da impugnação desta segunda-feira que "é um caso raro um partido dispensar um candidato vencedor no voto popular". Sem citar Fernandes, ele disse que "o presidente agora está apoiando o PSD e já garantiu uma vaga de secretário, caso Camilo Martins (segundo colocado) fique mesmo com a minha vaga".
Souza, um coronel reformado da Polícia Militar, já tinha perdido uma vez as eleições. Em 2011, ingressou no PSDB para disputar, aparecendo bem nas pesquisas. Mas encontrou resistência de Fernandes - que era a favor de uma coligação com o PSD.
Para vencer os obstáculos, Souza conseguiu dissolver o PSDB municipal. O nacional então fez uma intervenção no município. Uma declaração do diretório nacional foi lida na convenção determinando o lançamento de uma candidatura própria, encabeçada por Souza. 
Convenção inválida 
O juiz relator do processo, Marcelo Peregrino, disse que a convenção que escolheu Souza não era válida. Ele ignorou também as razões do PSDB nacional para passar por cima do municipal. 
E, sem ter passado por uma convenção válida, Souza não poderia sequer ter sido candidato - o voto dele pela impugnação da candidatura foi acolhido por unanimidade pelos juízes do TRE.-UOL.COM - Renan Antunes de Oliveira. Do UOL, em Florianópolis

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