domingo, 17 de fevereiro de 2013

Justiça nega pedido de suspensão de obras de Belo Monte



Um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF-PA) para que fossem suspensas as obras de construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, no Pará, foi rejeitado limirnamente, na sexta-feira (15), pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves. Contra a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, em Brasília (DF). 
O juiz da 9ª Vara entendeu que, de acordo com as provas documentais que constam dos autos, a construção da usina hidrelétrica está de acordo com “regular processo administrativo de licenciamento”, atendendo sobretudo as exigências previstas na Resolução nº 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Para o juiz, a União e a Norte Energia - empresa responsável pela construção e operação da usina -, ao contrário do Ministério Público, demonstraram por meio de vasta documentação que, apesar da eventual ocorrência de impactos, “houve previsão no procedimento de licenciamento ambiental, desde a expedição da Licença Prévia 342/2010, da implantação de projetos de mitigação e compensação suficientes a atender os princípios de precaução e prevenção ambiental.”. A decisão ressalta que os impactos decorrentes da construção da hidrelétrica referentes ao meio ambiente, bem como às populações indígenas e aos ribeirinhos, foram identificados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a elaboração do Projeto Básico Ambiental e do Projeto Básico Ambiental da Componente Indígena (PBA-CI). Ambos os projetos, segundo magistrado, “serviram de base para as condicionantes fixadas pelo Ibama para a concessão das licenças no curso do processo administrativo de licenciamento, e que prevêem, para cada impacto, as medidas de compensação pertinentes”. Ação Outra ação ajuizada pelo MPF já havia sido rejeitada em 21 de janeiro deste ano pelo juiz federal, que é responsável em julgar ações de natureza ambiental, que pedia a anulação da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início da construção da Hidrelétrica. Fonte: G1 PA- Reproduzido de http://tapajosemfoco.blogspot.com/


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