quinta-feira, 20 de setembro de 2012

VOCÊ SABIA?

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA!
  • 1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
  • O cartório eletrônico, já está no ar!
  • Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
  • Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
  • Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
  • 2. Auxílio a Lista: Telefone 102... Não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo,
  • 3. Artistas Famosos ficam em forma só com exercício e dieta? Tudo mentira, os famosos têm uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço, por isso conseguem perder peso muito rápido. Veja aqui como funciona - http://www.noticiadosglobais.com.br/
  • 4. Multa de Trânsito: essa você não sabia. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
  • Código de Trânsito Brasileiro
  • Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
  • 5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
  • Habilitação (R$ 42,97);
  • Identidade (R$ 32,65);
  • Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
  • Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
  • DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
  • Gostaria se possível, que cada um não guardasse a informação só para si...

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