Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é
que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular,
pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem
limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em
igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado,
apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam
ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também
-passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185
milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da
Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em
torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de
território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68
ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma
Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para
realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de
que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em
agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da
guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos
contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é
retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram
pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são
tantas as discriminações, que é de perguntar:de que vale
o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com
menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
*Ives
Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e
presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado
de São Paulo ).
Para os
que desconhecem este é o :
Inciso
IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:
"promover
o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação."
Assim,
volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande
Rui Barbosa:
"De tanto
ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver
crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser
honesto". (Senado
Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).
Enc pelo Adv Jorge
Umberto
Matéria copiada do blog do Walter |
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