Lúcio Flávio, jornalista: mais uma vítima dos "bandidos de toga" que empestam os tribunais da Justiça Brasileira
A nota pública de indignação e repúdio abaixo foi publicada, hoje, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, diante da mais cabal parcialidade, venalidade, imoralidade, prevaricação e provável corrupção com que agem membros do Judiciário paraense. O texto de Lúcio se constitui um verdadeiro libelo de como age parte dos juízes paraenses em detrimento daquilo que eles deveriam cultivar e cultuar: o direito, a verdade, a Justiça.
A nota pública de indignação e repúdio abaixo foi publicada, hoje, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, diante da mais cabal parcialidade, venalidade, imoralidade, prevaricação e provável corrupção com que agem membros do Judiciário paraense. O texto de Lúcio se constitui um verdadeiro libelo de como age parte dos juízes paraenses em detrimento daquilo que eles deveriam cultivar e cultuar: o direito, a verdade, a Justiça.
A nota de Lúcio Flávio não é um clamor em defesa própria nem um grito
desesperado e medroso diante de uma condenação. É, antes de tudo, uma denúncia
da ação predatória e criminosa de juízes paraenses contra os cidadãos que
buscam os tribunais em busca de Justiça - Lúcio é apenas mais uma das vítimas.
A corregedora geral do Conselho Nacional de Justiça está coberta de razão: a
Justiça brasileira precisa banir dos seus tribunais os "bandidos de
toga".
Lúcio Flávio precisa da nossa solidariedade. A sociedade paraense e, individualmente, cada um dos seus cidadãos de
bem e amantes da verdade, que o conhecem como jornalista militante em defesa,
da Justiça, da cidadania, do meio ambiente, da Amazônia e dos seus povos,
precisa se manifestar. Precisamos
reagir!!
Jornalista Piteira
Segue a nota de Lúcio Flávio na íntegra:
PIRATA FUNDIÁRIO – POSSE DE GIGANTESCA AREA DE TERRAS
No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari
Pargendler decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra
decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e
no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário
Cecílio do Rego Almeida por dano moral. O dono da Construtora C. R.
Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o
chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase
cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de
1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao
patrimônio público.
AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADO – CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO
O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente
formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do
inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante
de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos
autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior
por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o
recurso especial. O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13.
A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato
do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de
Processo Civil a prevê nos seguintes casos “Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do
juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de
dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as
partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal
disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em
processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da
sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que
não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento
favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou
transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de
atos ou de documentos da causa”. Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode
apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a
anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação,
imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição
por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o
processo seria reapreciado.
TRIBUNAL INCONFIÁVEL – NOS PORÕES AÇÃO DE MÁ FÉ - OBJETIVO ESCUSO
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em
tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no
qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e
funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos
magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a
um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram
jus. Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos
bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental)
continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma
resistência extensa e intensa da minha parte. Esse grupo (e, sobretudo, esse
líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela
concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me
destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de
suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal
que irá amanhã às ruas.
O PLANO TÁTICO PARA ATUAÇÃO DE UMA QUADRILHA À NIVEL INTERESTADUAL
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera
Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia
possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da
agência central de Belém do Banco do Brasil. A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió,
Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém
encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira
uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior
traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a
polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida
com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao
tribunal.
TRIBUNAL COMPROMETIDO – A CONFIRMAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO – FRAUDE CAMUFLADA
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a
iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na
vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não
estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os
autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se
importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão)
havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o
feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um
processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias
antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra
CORPORATIVISMO BLINDAM BANDIDOS DE TOGA – GRILAGEM DE TERRAS
SOBEJAMENTE COMPROVADA
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria
de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A
relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus
pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as
razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o
corporativismo, que protege os bandidos de toga. Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do
ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio
judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que
dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara
internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da
União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do
Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de
Altamira, decisão ainda pendente de recurso.
A MORTE DO REI DE TERRAS – AÇÃO PENAL EM CURSO
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus
recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil,
estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir
C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar
no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o
patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse
pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a
desertaram. A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de
Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base
na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos
outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha
inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o
arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história). Na instância superior, os
desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando
a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a
desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a
sorte desse recurso.
MAGISTRATURA COMPROMETIDA – DESAPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE
DOCUMENTO
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido,
o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do
Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar
dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área
cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal
interveio, obrigando a PM a sair do local. Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos
se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de
imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em
vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era
ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à
frente do processo. Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando
alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram
submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação
da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os
recursos.
REI MORTO REI POSTO, HERDEIROS DO LATIFUNDIARIO PROSSEGUEM COM O
PROCESSO
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo
prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R.
Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras)
para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas
contra duas, incluindo a que devia ser arbitral. Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás,
me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial
de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras
vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas
contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da
Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu
Estado. Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de
poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio púbico por
particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
BANDIDOS DE TOGA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB SUSPEIÇÃO
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo
político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de
toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de
agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que
sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência. Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que
não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o
contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e
decide a revelia e contra os fatos. Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora,
mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há
muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das
instituições públicas no Pará e na Amazônia.
A PERDA DA PRIMARIEDADE – TRANSTORNOS IMENSURÁVEIS
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus
perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas
se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito
poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em
nosso país e em nossa região. Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de
execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no
poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me
queime. Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt
Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso,
preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar
essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado,
facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus
interesses escusos.
NO PARÁ, CHAMAR GRILEIRO DE GRILEIRO É CRIME - CHAME O
LADRÃO!
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente,
no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o
guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico
Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão. Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2
da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos
de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim
administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora
servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos
pilha e nos empobrece, graças à justiça. Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se
inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela
se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se
acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.
Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012.
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
Referencias. (Blog Rastilho de Pólvora e Blog do Piteira)
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"Matei, matei", teria dito Lindemberg"
O depoimento da última testemunha arrolada pela defesa abriu o
terceiro dia de julgamento de Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada
Eloá Pimentel, 15, depois de mantê-la como refém por cerca de cem horas em
outubro de 2008.
Em seu depoimento, o agente do Gate (Grupo de Ações Táticas
Especiais) Paulo Sergio Schiavo, que hoje é primeiro-tenente da Polícia
Militar, mas na época comandou a operação de invasão do cárcere privado, disse
que quando ajudou a imobilizar Lindemberg após a invasão, o réu dizia “matei,
matei”. “Ele disse, eufórico, que havia conseguido matá-la: ‘matei, matei’”,
relembrou.
Schiavo voltou a confirmar a versão da polícia de que o
apartamento só foi invadido quando um tiro foi ouvido dentro do local.
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Informativo FARO FINO
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6 comentários:
Isso é uma vergonha para nós paraenses, sermos taxados e obrigado a pagar pelos erros cometidos pelos verdadeiros bandidos que tomam o estado do Pará por assalto e a justiça que na verdade é pura injustiça é a favor da impunidade. Sou solidário ao jornalista Lúcio Flávio.
Onde vamos parar com uma justiça dessa?
Temos que manifestar nosso apoio a esse grande jornalista que foi ousado em fazer as denuncias certas em seu jornal para defender nossa honra e hoje ele paga um preço imposto pela justiça, vamos cobrar da justiça justiça a favor de Lúcio Flávio. Parabéns pela matéria. SANDRO JOSÉ. Santarém-Pa
Alguém pode julgar essa justiça do Pará? Isso me faz ter nojo de homens que dizem defender a verdade e se disfarça com a mentira. Eu sou solidário a Lúcio Flávio.
Boa defesa de Lúcio Flávio! O papel está invertido, o Lúcio é que era pra ser o Juiz. Cara ele é bom mesmo, e seja por isso que está sendo perseguido. Afonso Cruz
Isso é um verdadeiro massacre que estão fazendo com a liberdade de imprensa no nosso estado, Lúcio Flávio é uma pessoa que sempre presou pela liberdade e direito de cada cidadão de bem de nossa terra. Querem calar a voz de Lúcio Flávio, eles até que tentam, mas não vão conseguir. Força Lúcio Freire estaremos torcendo pra você desmascarar essa turma que brincam de ser juiz.
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